Como licenciar a minha barragem?
Considerando que o licenciamento de barragens hoje no Estado é de competência de dois órgãos estaduais (Idaf e Iema) dependendo da finalidade do barramento, orienta-se que antes de dar entrada no processo, o interessado ou responsável técnico verifique se este licenciamento é de competência do Idaf.
O Idaf licencia as barragens de finalidade agropecuária (atividades relacionadas ao setor agropecuário, tais como irrigação, reserva de água, ecoturismo ou turismo rural, dessedentação de animais e aquicultura) e de usos múltiplos (captação para abastecimento humano, regularização de vazão, isoladas ou conjuntamente com alguma finalidade agropecuária), conforme decreto 3623-R de agosto de 2014.
Uma vez constatado que o licenciamento da atividade é de competência do Idaf, siga o roteiro a seguir:

Preencha o requerimento digital via Simlam (veja mais informações no item “Listagem de documentos para requerimento de barragens”, logo abaixo).
Protocolar do Idaf de seu município o requerimento, além dos documentos exigidos (veja mais informações no item “Listagem de documentos para requerimento de barragens”).
Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato.